Orçamento de Estado

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Orçamento de Estado: documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efectuar pelo Estado no ano seguinte.

  • elaborado pelo Ministério das Finanças
  • aprovado pelo Governo
  • apresentado à Ass. da República para discussão e aprovação final

No Orçamento existem 3 elementos:

  • Económico (previsão da actividade financeira)
  • Político (autorização para a realização dessa actividade)
  • Jurídico (controlo legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro)

Funções do Orçamento de Estado:

  • adaptação das despesas às receitas
  • limitação das despesas
  • exposição do plano financeiro do Estado

…permite:

  • gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos
  • definição de políticas financeiras, económicas e sociais

Despesas Públicas

« Despesas Correntes: são aquelas que têm de ser efectuadas para garantir o funcionamento normal da administração pública (salários da função pública, canetas, papel,…)

« Despesas de Capital: são aquelas que são feitas na aquisição de bens duradouros que potencializam o aumento da capacidade produtiva do país. (Investimentos: estradas, pontes…; reembolsos de empréstimos)

Receitas públicas

Correntes:

« Receitas Tributárias ou Coativas: fixadas através da Lei, tendo os particulares de se submeter às condições impostas (IVA, taxa sobre consumo de tabaco, ISP,…)

De Capital:

« Receitas Patrimoniais ou Voluntárias: correspondentes ao valor da venda pelo Estado aos particulares de uma parcela do seu património, sendo os preços fixados contratualmente

« Receitas Creditícias: resultantes da contracção de empréstimos

« Privatizações: resultantes da venda de empresas (ou partes de empresas) estatais

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